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Direta e reta. Se você está se separando ou cogitando seriamente essa possibilidade, saiba: Esse erro pode ser o começo do fim do resto da sua paz. E qual é ele? Não especificar como será a convivência com os filhos, ou estipular a famosa e desejada convivência convivência livre. Mas calma! Se você não sabe […]

Direta e reta. Se você está se separando ou cogitando seriamente essa possibilidade, saiba: Esse erro pode ser o começo do fim do resto da sua paz.

E qual é ele?

Não especificar como será a convivência com os filhos, ou estipular a famosa e desejada convivência convivência livre.

Mas calma! Se você não sabe do que estou falando ou não entende porque convivência livre pode ser um problema, continua a ler que eu vou te explicar.

Quando os pais de filhos menores de idade se separam, é necessário regulamentar na justiça a guarda desses filhos, quando pode ser fixada a guarda unilateral ou compartilhada. Dentro desse regime de guarda é necessário fixar um regime de convivência, que nada mais é do que definir: vai pegar que dia, na sexta a tarde ou no sábado de manhã? Devolve quando, no domingo ou segunda? Que horas? Na minha casa ou na escola? e no natal, fica com quem, e o aniversário? e por aí vai. Em termos bem simples, é isso.

Não é raro, e é está esperado que pais que não tenham convívio no meio jurídico, quando em processos inicias de separação se vejam tentados a estabelecer essa convivência de maneira livre, ou seja, a guarda fica com a mãe, ou será compartilhada, mas sem dias e horários fixados previamente para que o pai (geralmente) vá buscar os filhos. 

A ideia em geral é: “eu aviso um pouco antes e vou buscar”. No papel parece lindo, mas na prática, geralmente, é um desastre.

Isso porque, embora pais e filhos não devessem ter dia e hora marcada para conviver e embora pareça tentador estabelecer um regime de convivência que se dê de forma livre, a verdade é que na prática, os pais ficam sem parâmetros e reféns um do outro, ou seja o que era livre fica preso e vem a confusão.

A mãe não pode sair (por exemplo) por que não sabe quando o pai vem; e o pai passar a ter dificuldade para ver os filhos porque: “há você deveria ter avisado antes, agora já saí”, e começa o calvário. 

Disso decorre que essa família vai precisar voltar ao judiciário para justamente colocar no papel aquilo que não foi estabelecido antes, os dias e horários de convivência.

O problema é que quando isso acontece, geralmente vem em forma de petições cheias de acusações mutuas, o que torna o ruim ainda pior e a família entra no buraco sem fundo da disputa judicial pela guarda e convivência com os filhos, que não raro dura toda a infância dos filhos, entra pela adolescência e repercute até na vida adulta deles.

Então, regulamente tudo que entender necessário.

O melhor momento? Certamente no divórcio ou regulamentação de união estável, mas que seja no primeiro processo.

Se você já pode fazer tudo de uma vez só, porque esperar o problema aparecer para cuida dele neh?

Lembrando que regulamentação judicial (ou ausência dela), não é impeditivo para que a convivência seja reorganizada de tempos em tempos. A vida muda, os filhos crescem o que torna esses ajustes por vezes necessários.

Isso pode ser feito, extrajudicialmente, de modo amigável, apenas tomando o cuidado de fazer por escrito para que fiquem registrados todos os combinados, que se necessário, podem ser usados como prova na justiça.

Isso não é tudo, mas já pode evitar muita dor de cabeça. Se fizer sentido pra você compartilha esse post nas suas redes sociais, muitos casais que precisam dessa informação.

 

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