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Você pode estar pagando a mais porque as necessidades dos seus filhos podem ser diferentes e, em razão disso, a pensão alimentícia não vai ser igual para os dois. 

O ordenamento jurídico brasileiro prevê que “os iguais devem ser tratados de maneira igual e os desiguais na medida de sua desigualdade”, assim o fato de dois filhos receberem pensão de valores diferentes do mesmo pai não representa violação ou desrespeito ao princípio da igualdade entre os filhos.

Talvez um filho tenha asma e faz o uso de medicamento contínuo, já o outro filho que é saudável e não tem essa necessidade.

Não apenas isso, a condição financeira das mães são levadas em consideração também. Não é a toa que, além de se averiguar as necessidades dos filhos e a capacidade do pai, o valor da pensão alimentícia também deve ser proporcional à capacidade contributiva das mães! (trinômio: necessidade, possibilidade e proporcionalidade).

Dessa forma, a mãe A tem o filho asmático e recebe R$ 1.500, e a mãe B cujo o filho é saudável  recebe R$ 3.000. O fato dos dois filhos terem o mesmo pai não justifica valores de pensões iguais, pois como o dever de contribuição são de ambos os genitores, cada mãe vai contribuir proporcionalmente a sua capacidade financeira.

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