Surgiu a oportunidade de realizar aquela viagem dos sonhos e você quer levar o filhão ou a filhona? Essa é uma questão que sempre gera dúvidas por parte dos pais, saber se simplesmente podem viajar com os filhos ou precisam de autorização do outro genitor. Primeiramente, cabe informar que o texto refere-se à viagem e […]
COMPARTILHE ESTE POST
Surgiu a oportunidade de realizar aquela viagem dos sonhos e você quer levar o filhão ou a filhona? Essa é uma questão que sempre gera dúvidas por parte dos pais, saber se simplesmente podem viajar com os filhos ou precisam de autorização do outro genitor.
Primeiramente, cabe informar que o texto refere-se à viagem e não à mudança de domicílio. Ou seja, estamos tratando da viagem de férias escolares, feriados, finais de semana, etc.
Viagem para fora do Brasil
Se você está lendo este artigo no aeroporto e está sem a autorização do outro genitor para seu filho(a) poder viajar, espero que dê tempo dele correr aí pra te levar a autorização, caso contrário, melhor viajar para Paris…cida do Norte hahaha. Brincadeiras a parte, para poder sair do Brasil com seu filho(a) que ainda não completou 18 anos de idade é necessário que o outro genitor o autorize.
E se o outro pai/mãe não autorizar a viagem?
Não tendo sido o filho autorizado pelo outro genitor a viajar, pode ser feito um pedido, via judiciário, para suprir tal autorização. Ou seja, o juiz avaliará o contexto dos fatos e decidirá se essa criança ou adolescente poderá viajar para o exterior com aquele pai/mãe.
Onde encontro o formulário de autorização?
O formulário de autorização pode ser encontrado no site do Conselho Nacional de Justiça e no site da Polícia Federal. E se a viagem for dentro do Brasil você não precisará de autorização.
Não tenho a guarda do filho, posso viajar?
Atenção! Se você não detiver a guarda do menor, só poderá viajar conforme determinado em ação de guarda e regulamentação de visitas. Isso se aplica tanto para viagens internacionais como nacionais.
Geralmente, nos processos de guarda, há determinações no sentido de que os primeiros quinze dias das férias escolares o filho poderá viajar com um dos genitores e nos outros quinze dias, com o outro genitor.
Por que existe essa regra?
Num primeiro momento, podemos entender que essa regra é mais uma forma de burocratização, mas você verá que não é. Imagine que você é divorciado(a) e seu filho foi passar o final de semana na casa do outro pai/mãe. Imagine que no outro dia teu filho te liga e diz: “mamãe, estou na Disney, aqui é um sonho!”. O sonho simplesmente poderia virar um pesadelo com este pai que simplesmente resolve desaparecer com a criança pelos Estados Unidos. A autorização para viajar para o exterior visa justamente que não ocorra o sequestro internacional de crianças e adolescentes.
Já está com a autorização e o passaporte em mãos?
Então agora é só curtir. Não esqueça de trazer um souvenir para este que vos escreve. Só não aceito camiseta “Fui para tal lugar e lembrei do meu querido advogado!”.
Deixe um comentário
Você precisa fazer o login para publicar um comentário.