3 minutos de leitura

As composições familiares diversas, desafiam o Direito na promoção da igualdade de relações humanas. E nesse cenário, os pais precisam ficar atentos a seus direitos e, seus deveres. Assim os pais tem direito, a acompanhar a mulher gravida em duas consultas sem desconto de salário; afastamento do trabalho para consultas médicas, do filho de até […]

As composições familiares diversas, desafiam o Direito na promoção da igualdade de relações humanas. E nesse cenário, os pais precisam ficar atentos a seus direitos e, seus deveres.

Assim os pais tem direito, a acompanhar a mulher gravida em duas consultas sem desconto de salário; afastamento do trabalho para consultas médicas, do filho de até seis anos, uma vez por ano; fazer o acompanhamento do parto, se for o desejo da mãe;  licença paternidade de cinco dias seguidos, desde o dia do nascimento; guarda compartilhada dos filhos, exercendo junto com a mãe de seus filhos o poder familiar.

Caso exista guarda unilateral, o pai tem direito de visitas, devendo procurar regulamentar essas judicialmente, para que fique estabelecido os dias e horários que os filhos estarão em sua guarda. Após essa regulamentação, caso haja oposição a essas visitas, pela mãe, poderá o pai requerer o cumprimento dessa regulamentação judicial e, inclusive essa pratica poderá caracterizar alienação parental. Que ocorre quando o alienador transfere/manipula uma ideia na cabeça do menor.

Em geral, este fato acontece quando um casal se separa e um deles fica com a guarda do filho, este geralmente é o Alienador, pois manipula uma ideia na cabeça da criança para que o afaste da outra parte.

O pai deve ter muito claro o seu papel, o qual não deve ser restringido a meras visitas, com presença irrelevante para os filhos, pois mesmo que a guarda esteja com a mãe, ele não perdeu o poder familiar.

O direito de visitas foi instituído justamente para garantir ao menor seu pleno desenvolvimento físico e psíquico, com o convívio de ambos os pais. Devendo ser evitada a ruptura dos laços de afetividade que haviam, ou deveriam haver dento do núcleo familiar.

O pai tem obrigação de compartilhar as despesas do filho, junto com a mãe, caso ela possa arcar com metade, ou uma parte. Se estiver obrigada a pagar essa prestação alimentícia, e vier a ser modificada a sua situação financeira, deverá o pai, requerer judicialmente a revisão da pensão alimentícia, para que o valor passe a se adaptar à sua atual realidade.

Cabe destacar, que precisa provar sua condição financeira modificada, ganhando muito menos, ou sobrevindo, por exemplo o desemprego, sob pena de ser contra ele, executada medida de coerção.

Ressaltando que o entendimento sobre o pagamento de alimentos é estipulado pelo binômio da necessidade X possibilidade, dependendo dos elementos levados aos autos,  a ser analisado cada caso concreto, devendo atender as necessidades do filho sem que isso onere de forma demasiada o alimentante (pai), conforme previsão do artigo 1.694, § 1º, do Código Civil.

Outro direito do pai, ao saber que tem um filho e não foi reconhecido, requerer a paternidade por meio de uma ação de investigação de paternidade, a fim de ver seus direitos de pai assegurados.

Seja o primeiro a comentar!

Deixe um comentário

Conteúdo Relacionado

Nossos Parceiros