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A prefeitura de Canoas foi pioneira com uma atitude bem progressista. A cidade é agora uma das poucas a assegurar aos seus servidores uma licença parental independentemente de gênero, identidade de gênero, orientação sexual e estado civil. A conquista do direito ocorreu em 6 de abril e beneficia todos os 4,5 mil funcionários públicos do município.  No […]

A prefeitura de Canoas foi pioneira com uma atitude bem progressista. A cidade é agora uma das poucas a assegurar aos seus servidores uma licença parental independentemente de gênero, identidade de gênero, orientação sexual e estado civil. A conquista do direito ocorreu em 6 de abril e beneficia todos os 4,5 mil funcionários públicos do município. 

No lugar da tradicional licença-maternidade de 180 dias, agora existe a “licença parental de longa duração” e, no lugar da licença-paternidade, estabelece-se a “licença parental de curta duração”, que aumentou de cinco para 30 dias. 

Na prática, há segurança jurídica para que homens gays, mulheres lésbicas, casais com indivíduos trans e pais solteiros ganhem afastamento remunerado quando se tornarem pais ou mães. Se o casal trabalhar na prefeitura, a licença pode ser repartida entre os parceiros. 

A prefeitura aumentou também o tempo de afastamento para licença por morte de filhos de servidores e estendeu o direito a avós concursados. Permitiu ainda que a redução de carga horária, sem mudança no salário, ocorra também para pais, e não só mães, de filhos com deficiência. 

As mudanças foram gestadas na prefeitura de Canoas, enviadas em projeto de lei para votação na Câmara Municipal e aprovadas por unanimidade pelo Legislativo canoense, segundo o procurador-geral do município, Volnei Moreira dos Santos. 

Moreira afirma que a Procuradoria-Geral do Município analisou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que asseguraram novas conquistas à população LGBT+, além de se inspirar no estatuto dos servidores da cidade de São Paulo. 

“Nosso estatuto, na sua versão original, é de 1984, anterior à Constituição Federal. Tinha um conceito ultrapassado de uma relação de família como algo apenas heterossexual de pai e mãe. Mas temos de entender algo já consolidado na jurisprudência, a licença não é do pai e da mãe, mas da criança. Independemente se é pai ou mãe, solteiro ou não”, afirma o procurador geral.

 

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