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  Como sabemos, a pandemia da Covid-19 atingiu a nossa sociedade de forma avassaladora, sem precedentes na história recente. Ao mesmo tempo que gerou (e continua a gerar) mortes pela sua rápida transmissão e letalidade, afetou a economia e o “bolso” das famílias. Muitos perderam seus empregos, outros que trabalhavam como autônomos, como dentistas, taxistas […]

 

Como sabemos, a pandemia da Covid-19 atingiu a nossa sociedade de forma avassaladora, sem precedentes na história recente. Ao mesmo tempo que gerou (e continua a gerar) mortes pela sua rápida transmissão e letalidade, afetou a economia e o “bolso” das famílias.

Muitos perderam seus empregos, outros que trabalhavam como autônomos, como dentistas, taxistas entre outros, tiveram sua renda drasticamente reduzidas. Algumas foram realmente fechadas e os rendimentos foram à zero.

Desta forma, surgiu, então, o problema no sustento próprio e da prole. Afinal, a pensão alimentícia decorre do dever de pagar alimentos, seja por vínculo de paternidade ou de parentalidade. 

O vínculo de paternidade, como todos sabemos, é de responsabilidade de ambos os genitores (pai e mãe). Os dois precisam ajudar a sustentar seus filhos menores de forma a educar, manter sua alimentação, higiene, moradia, lazer, vestuário, transporte, esporte e diversos deveres para oferecer ao filho uma infância digna e feliz.

Já a pensão decorrente do vínculo de parentalidade decorre dos pais para os filhos maiores de 18 anos, ou ainda de filhos para os pais, ou outra relação parental que seja o provisionamento realizado com base no princípio da solidariedade e assistência.

Mas as perguntas que têm surgido são as dos pais que não pagaram a pensão dos filhos nesse período da quarentena.

Nós, que trabalhamos com Direito de Família, estamos pedindo calma e bom senso nesse momento. A consensualidade, sem dúvidas, é o melhor caminho.

A abertura para o diálogo é fundamental nas relações de família, ainda mais nesse período excepcional da pandemia. Entender o motivo do não pagamento da pensão e quem sabe chegar a um denominador comum para o pensionamento é fundamental nesse momento. 

É certo que o responsável por pagar pensão alimentícia para a criança precisa ter consciência de que, à despeito de qualquer eventualidade que tenha sofrido, o menor precisa sobreviver e não pode ficar desassistido e sem os alimentos indispensáveis. 

Portanto, em caso de um verdadeiro impasse, o Judiciário vai analisar a Ação de Execução de Alimentos, e quando não existir uma Sentença de Alimentos, aquele que possui a guarda de fato da criança deverá ingressar com a Ação de Alimentos em face do genitor que deixa seu rebento desamparado. 

É importante também ressaltar o dever dos filhos para com seus pais, que podem estar passando por grandes dificuldades nesse período. A partir do avanço da idade, as pessoas costumam ter dificuldade em possuir vínculo formal de carteira assinada e, com isso, passam a exercer atividades como autônomas ou aposentam-se com um valor muito baixo, precisando fazer  atividades extras para complementar a renda. 

Diante da pandemia, esse pai/mãe, já idoso, também deverá ser amparado e terá direito à alimentos de seus filhos, respeitando sempre o princípio da necessidade de quem pede e possibilidade de quem pagará e razoabilidade no pedido.

Não vejo problema em pais terem o direito a receber dos filhos pensão de alimentos. É uma troca natural da vida, já que se tornou difícil aposentar-se dignamente nesse país e, por certo, muito estão passando necessidade.

Dessa maneira, precisando recorrer aos direitos somente pela via Judicial, será necessário procurar um advogado ou a Defensoria Pública para ingressar com ação de alimentos.

Em caso de pensão fixada, deverá exigir ao devedor de alimentos que pague a pensão em atraso, sob pena da decretação da prisão civil. Porém, não se pode esquecer que tal prisão, por conta da quarentena, provavelmente será domiciliar e, portanto, perderá a sua força de coerção. Por isso, insisto que o diálogo é a melhor opção.

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