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Apesar de em quase 8 anos de advocacia eu ainda ter sido “apresentada” ao dispositivo legal que indique essa necessidade, a resposta para essa pergunta é sim, geralmente é fixado um endereço de residência, apesar de não existir nenhum mísero artigo de lei que aponte para essa necessidade. Aliás, a lei me parece indicar que […]

Apesar de em quase 8 anos de advocacia eu ainda ter sido “apresentada” ao dispositivo legal que indique essa necessidade, a resposta para essa pergunta é sim, geralmente é fixado um endereço de residência, apesar de não existir nenhum mísero artigo de lei que aponte para essa necessidade.

Aliás, a lei me parece indicar que a regra deveria ser a dupla residência para os filhos de pais separados que vivam sob o regime de guarda compartilhada. (vide artigos 70, 71, 76, 1583 e 1584 do código civil brasileiro)

Portanto, fixar um endereço de residência me parece uso enviesado da lei e da subjetividade contida em alguns conceitos jurídicos (como o do melhor interesse da criança) de modo que fixando uma residência se promove a manutenção da guarda unilateral materna disfarçada sob o título de guarda compartilhada com residência fixa, já que a residência é fixada sim, mas sempre com a mãe.

Na prática, advogados, promotores e juízes e outros personagens chamados a atuar nos processos de regulamentação de guarda e convivência, não raro, lançam mão da ideia equivocada e ultrapassada de que mulheres possuem instituo materno e são naturalmente mais preparadas para cuidar dos filhos como justificativa para fixar a residência com a mãe.


Por vezes esse mito do amor materno, da aptidão natural da mulher para o exercício da maternidade vem disfarçado sob o discurso igualmente ultrapassado e equivocado de que a criança precisa de um lar de referência, o que justifica a fixação da residência com a mãe, como se a referência fosse a casa e não as pessoas.

Pode parecer bobagem uma discussão em torno da fixação ou não da residência de um filho, já que no fim, o que interessa mesmo é a convivência, certo?.

Errado. Esse pequeno detalhe esconde problemas maiores como a discriminação de gênero, sobrecarga feminina, desconsideração e desestimulou ao exercício da paternidade.

Além de estimular sentimentos de posse, dar um tom de adversariedade aos conflitos familiares e não raro dificulta a solução dos conflitos quando o genitor que tem a residência fixa consigo muda de cidade.


A meu ver, esse modelo de guarda onde se tem um endereço de residência fixo para os filhos não atende ao melhor interesse da criança, e numa avaliação mais ampla, não atende aos interesses das mulheres, nem dos homens que desejam exercer a paternidade.

As implicações relacionadas à convivência, guarda dos filhos e a sua correta regulamentação precisam ser trazidas à consciência se quisermos viver um mundo mais justo e solidário, portanto te convido a falar mais sobre isso.

Então, me conta. Por aí foi fixada uma residência para os filhos?

Se fizer sentido para você compartilha esse post. Informação é poder e essa pode livrar muitos pais de uma enrascada. 

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