Foi sancionada na última quarta-feira (8) a lei 13.997 que tem o nome de Romeo Mion. A iniciativa cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). Aprovada com vetos, a lei leva o nome do filho do apresentador Marcos Mion que frequentemente trata do tema com muita sobriedade. Na prática, […]
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Foi sancionada na última quarta-feira (8) a lei 13.997 que tem o nome de Romeo Mion. A iniciativa cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). Aprovada com vetos, a lei leva o nome do filho do apresentador Marcos Mion que frequentemente trata do tema com muita sobriedade.
Na prática, o texto prioriza o atendimento a pessoas com autismo em estabelecimentos públicos e privados. A carteira será gratuita e garante o atendimento preferencial nas áreas da saúde, educação e assistência social. O trecho do texto que continha a determinação para cinemas disponibilizarem uma vez por mês sessões específicas para quem possui autismo foi vetado.
Bolsonaro assinou uma medida que estende por mais um ano o prazo para que as salas de cinema ofereçam acessibilidade para pessoas com deficiência. O prazo venceria no primeiro dia de 2020, sem que a solicitação tenha sido oferecida pelas redes de cinema em sua totalidade.
Falta de dados oficiais sobre Autismo
O projeto da lei Romeo Mion é de autoria da deputada federal Rejane Dias (PT), atual Primeira Dama do estado do Piauí. A deputada tem uma filha autista e conhecida por lutar a favor dos direitos de pessoas com deficiência.
Segundo informações do Planalto, o projeto chamou a atenção pelo fato do país não possuir dados oficiais sobre o número de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, havendo apenas uma expectativa que girava em torno de 2 milhões de pessoas.
A primeira dama Michele Bolsonaro agradeceu Rejane, entre outros como Marcos Mion, pela dedicação ao projeto. A carteira será expedida pelos orgãos responsáveis pela execução das políticas de proteção aos direitos de pessoas com Transtorno do Espectro Autista dos estados, Distrito Federal e municípios, com requerimento acompanhado de relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).
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