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“Pago mil reais de pensão alimentícia por mês para o meu filho e a empresa me mandou embora, estou desesperado pois não tenho de onde tirar esse valor. O que eu faço?” Meu caro leitor e minha cara leitora, principalmente em tempos de crise econômica essa pergunta passa pela cabeça de milhões de brasileiros que […]

“Pago mil reais de pensão alimentícia por mês para o meu filho e a empresa me mandou embora, estou desesperado pois não tenho de onde tirar esse valor. O que eu faço?”

Meu caro leitor e minha cara leitora, principalmente em tempos de crise econômica essa pergunta passa pela cabeça de milhões de brasileiros que possuem filhos e arcam com o pagamento de pensão alimentícia, afinal, este é um pagamento de suma importância.

Quando tratamos da questão dos alimentos no Direito, especialmente no Direito de Família, devemos procurar o seu sentido mais amplo, qual seja, a manutenção das necessidades do ser humano.

Fui demitido do trabalho, o que fazer com a pensão alimentícia? - Papo de Pai

Para o professor Flávio Tartuce, Doutor em Direito Civil, “os alimentos devem compreender as necessidades vitais da pessoa, cujo objetivo é a manutenção da sua dignidade: a alimentação, a saúde, a moradia, o vestuário, o lazer, a educação, entre outros (..)” (TARTUCE, Flávio. Direito Civil, v. 5… 2017, p. 548)

O parágrafo 1° do artigo 1694 do Código Civil nos traz que a pensão alimentícia deve ser fixada na proporção das necessidades do reclamante (criança, adolescente, jovem) e dos recursos da pessoa obrigada ao pagamento da pensão (Pai, Mãe, avós, etc). Ou seja, deve ser analisado o quanto, em valor, é necessário para prover quem pede os alimentos, e o quanto pode ser pago por aquele paga. É o chamado binômio possibilidade/necessidade.

Ilustrando

 

Fui demitido do trabalho, o que fazer com a pensão alimentícia? - Papo de Pai

Num exemplo hipotético, Eduardo se divorcia de Mônica e possuem Pedro, filho de 10 anos de idade. Pedro passa a residir com Mônica. No acordo sobre o divórcio foi definido que Eduardo, que recebia salário de cerca de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por mês, pagaria R$ 1.200,00 de pensão alimentícia para Pedro, valor este que o menino necessitava para: pagar escola particular, se alimentar, pagar convênio médico, comprar suas roupas e, de vez em quando, ir ao cinema.

Durante 4 anos este Pai pagou tranquilamente a pensão, sem deixar de atrasar um dia sequer. Ocorre que em 2017, em consequência de uma grave crise econômica, a empresa de Eduardo não aguentou e fechou as portas, momento em que Eduardo se viu desempregado. Para sobreviver, passou a fazer “bicos” como pintor, conseguindo, por mês, uma média de R$ 1.500,00. Como fará Eduardo para pagar a pensão de R$ 1.200,00 mensais?

O Código Civil nos traz que se houver qualquer mudança na situação financeira da pessoa que paga pensão alimentícia pode ser pedida uma redução ao juiz. Assim, até arrumar um novo emprego, poderia o juiz estipular que Eduardo pagará R$ 300,00 por mês. Quando voltar a trabalhar, deve ser feito uma nova revisão, levando-se em conta o novo salário.

Mas todo cuidado é pouco, quem paga pensão alimentícia não pode simplesmente começar a depositar ao filho um valor de pensão menor, deve-se pedir judicialmente e somente após a decisão do juiz é que o novo valor passará a valer. Se, por exemplo, um Pai passar a depositar um valor menor daquele estipulado, sem pedir qualquer revisão, poderá vir até ser preso, pois estará inadimplente.

Toda situação em que houverem mudanças nas condições financeiras da pessoa obrigada ao pagamento de pensão pode ser pedida uma revisão. Outro exemplo clássico é o Pai que passa a pagar pensão para mais um filho. Veja que se não houver uma revisão no valor, será muito difícil deste Pai conseguir honrar com os dois pagamentos.

 

 

Citações Bibliográficas

TARTUCE, Flávio, Direito Civil, Direito de Família, 13. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2018, v.5

 

 

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