Você pode estar pagando a mais porque as necessidades dos seus filhos podem ser diferentes e, em razão disso, a pensão alimentícia não vai ser igual para os dois.
O ordenamento jurídico brasileiro prevê que "os iguais devem ser tratados de maneira igual e os desiguais na medida de sua desigualdades", assim o fato de dois filhos receberem pensão de valores diferentes do mesmo pai não representa violação ou desrespeito ao princípio da igualdade entre os filhos.
Talvez um filho tenha asma e faz o uso de medicamento contínuo, já o outro filho que é saudável e não tem essa necessidade.
Não apenas isso, a condição financeira das mães são levadas em consideração também. Não é a toa que, além de se averiguar as necessidades dos filhos e a capacidade do pai, o valor da pensão alimentícia também deve ser proporcional à capacidade contributiva das mães! (trinômio: necessidade, possibilidade e proporcionalidade).
Dessa forma, a mãe A tem o filho asmático e recebe R$ 1.500, e a mãe B cujo o filho é saudável recebe R$ 3.000. O fato dos dois filhos terem o mesmo pai não justifica valores de pensões iguais, pois como o dever de contribuição são de ambos os genitores, cada mãe vai contribuir proporcionalmente a sua capacidade financeira.
Advogada, filha de um pai babão, que milita na defesa dos direitos dos pais divorciados, em pro de uma paternidade responsável.Os pais têm direito a convivência, física e afetiva, com seus filhos (direito de visitas é dos avós). Não aceite menos!